REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL BIM PARA TODOS 2023
1.1.A Grupo AJ Projetos Consultoria e Educação LTDA, situada na QS 01 Rua 210 lotes 19 21 e 23, Edifício Connect Towers, Sala 2220, Areal, Águas Claras – DF, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, o programa de indicação BIM PARA TODOS.
A vigência da campanha é do dia 14 de fevereiro de 2023 até o dia 14 de fevereiro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares, no período vigente do programa BIM PARA TODOS 2023 e por meio de um dos canais de contato válido (Hotsites Oficiais, Central de Atendimento, e-mail e presencial) ganham os seguintes prêmios:
ESCADA DE PRÊMIO
1 IND – BIM NA PRÁTICA: ORÇAMENTO DE OBRAS
2 IND – BIM NA PRÁTICA: ESTRUTURAS DE CONCRETO
3 IND – BIM NA PRÁTICA: PLANEJAMENTO DE OBRAS
4 IND – BIM NA PRÁTICA: INTERNACIONALIZAÇÃO DO BIM
TOP INDICADOR – PÓS-GRADUAÇÃO MASTER BIM SPECIALIST – 704 HORAS (a pessoa que mais indicar, a partir de 5 indicações, no período 6 meses concorrerá a uma bolsa integral da maior especialização de BIM do país).
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares, no período vigente do programa
Indicação Premiada 2023 e por meio de um dos canais de contato válido (Hotsites
Oficiais, Central de Atendimento, e-mail e presencial) ganham os seguintes
prêmios:
ESCADA DE PRÊMIO PARA ENGENHEIROS
1 IND – BIM NA PRÁTICA: ORÇAMENTO DE OBRAS
2 IND – BIM NA PRÁTICA: ESTRUTURAS DE CONCRETO
3 IND – BIM NA PRÁTICA: PLANEJAMENTO DE OBRAS
4 IND – BIM NA PRÁTICA: INTERNACIONALIZAÇÃO DO BIM
TOP INDICADOR – PÓS-GRADUAÇÃO MASTER BIM SPECIALIST – 704 HORAS (a pessoa que mais indicar, a partir de 5 indicações, no período 6 meses concorrerá a uma bolsa integral da maior especialização de BIM do país).
3.2. A indicação é considerada válida após a confirmação de assinatura de contrato
e pagamento da pessoa indicada.
4.1.Este programa não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
4.2.Fica eleito o foro da comarca de Taguatinga DF como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.3. A participação no PROGRAMA caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.